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8001439-50.2024.8.05.0228
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
GEORGIA SILVA DOS REIS
CPF 019.***.***-12
EUDORA
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0310-65
Advogados / Representantes
UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
OAB/MT 20812•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/BA 60908•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2026, 17:03Baixa Definitiva
04/03/2026, 17:03Expedição de Certidão.
04/03/2026, 17:03Juntada de termo de audiência
24/12/2025, 10:01Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:58Decorrido prazo de GEORGIA SILVA DOS REIS em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:58Publicado Sentença em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:27Disponibilizado no DJEN em 26/11/2025
27/11/2025, 01:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/11/2025, 08:52Extinto o processo por desistência
21/11/2025, 10:34Conclusos para julgamento
13/11/2025, 10:31Conclusos para despacho
04/08/2025, 21:16Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/06/2025 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
17/06/2025, 16:58Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 17:47Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 17:39Documentos
Sentença
•25/11/2025, 08:52
Sentença
•21/11/2025, 10:34
Ato Ordinatório
•24/04/2025, 09:04
Despacho
•08/04/2025, 15:44
Despacho
•08/04/2025, 11:02
Despacho
•02/09/2024, 18:48
Despacho
•02/09/2024, 10:22