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8001439-50.2024.8.05.0228

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
GEORGIA SILVA DOS REIS
CPF 019.***.***-12
Autor
EUDORA
Terceiro
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0310-65
Reu
Advogados / Representantes
UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
OAB/MT 20812Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/BA 60908Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2026, 17:03

Baixa Definitiva

04/03/2026, 17:03

Expedição de Certidão.

04/03/2026, 17:03

Juntada de termo de audiência

24/12/2025, 10:01

Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/12/2025 23:59.

13/12/2025, 00:58

Decorrido prazo de GEORGIA SILVA DOS REIS em 12/12/2025 23:59.

13/12/2025, 00:58

Publicado Sentença em 27/11/2025.

27/11/2025, 01:27

Disponibilizado no DJEN em 26/11/2025

27/11/2025, 01:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/11/2025, 08:52

Extinto o processo por desistência

21/11/2025, 10:34

Conclusos para julgamento

13/11/2025, 10:31

Conclusos para despacho

04/08/2025, 21:16

Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/06/2025 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.

17/06/2025, 16:58

Juntada de Petição de petição

16/06/2025, 17:47

Juntada de Petição de petição

16/06/2025, 17:39
Documentos
Sentença
25/11/2025, 08:52
Sentença
21/11/2025, 10:34
Ato Ordinatório
24/04/2025, 09:04
Despacho
08/04/2025, 15:44
Despacho
08/04/2025, 11:02
Despacho
02/09/2024, 18:48
Despacho
02/09/2024, 10:22