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8004168-19.2024.8.05.0044
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS
Partes do Processo
MILA KELLEN DOS SANTOS
CPF 863.***.***-96
BANCO ITAU S/A
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CNPJ 05.***.***.0001-26
Advogados / Representantes
TERCIO DE SANTANA
OAB/BA 51627•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/SE 6353•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 02/10/2024 23:59.
14/04/2026, 23:31Decorrido prazo de MILA KELLEN DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
14/04/2026, 23:31Publicado Decisão em 04/09/2024.
14/04/2026, 23:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 23:02Conclusos para julgamento
23/01/2026, 10:46Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa: 09/2025
24/11/2025, 11:30Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/09/2024 23:59.
23/09/2025, 02:33Decorrido prazo de MILA KELLEN DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
23/09/2025, 02:33Decorrido prazo de MILA KELLEN DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
23/09/2025, 02:33Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/09/2024 23:59.
23/09/2025, 02:33Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/10/2024 23:59.
13/02/2025, 18:26Conclusos para julgamento
24/09/2024, 15:03Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/09/2024 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
24/09/2024, 15:03Juntada de Petição de contestação
20/09/2024, 17:15Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 16:42Documentos
Decisão
•02/09/2024, 21:35
Decisão
•02/09/2024, 21:35
Ato Ordinatório
•21/08/2024, 14:56
Ato Ordinatório
•21/08/2024, 14:41