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8042240-13.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 48.029,77
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
NERILDO OLIVEIRA MATO GROSSO
CPF 262.***.***-53
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 14:40Baixa Definitiva
14/02/2025, 14:40Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 14:40Juntada de certidão
17/12/2024, 09:17Expedição de Certidão.
09/09/2024, 01:59Publicado Decisão em 05/09/2024.
04/09/2024, 12:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
04/09/2024, 12:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Nerildo Oliveira Mato Grosso Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042240-13.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: NE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8042240-13.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/09/2024, 00:00Declarada incompetência
02/09/2024, 16:56Conclusos #Não preenchido#
23/08/2024, 12:12Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 09:00Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 17:21Expedição de Certidão.
16/07/2024, 01:58Publicado Decisão em 11/07/2024.
11/07/2024, 07:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 07:19Documentos
Decisão
•02/09/2024, 21:59
Decisão
•02/09/2024, 16:56
Decisão
•09/07/2024, 16:44
Decisão
•09/07/2024, 10:46
Documento de Comprovação
•05/07/2024, 01:39