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8045563-23.2024.8.05.0001

Mandado de Segurança CívelConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA SANTOS SOARES SENA
CPF 570.***.***-49
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANNA CLARA DOS SANTOS ABBEHUSEN
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

25/08/2025, 09:22

Cancelada a Distribuição

25/08/2025, 09:21

Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE

22/08/2025, 14:02

Transitado em Julgado em 11/07/2025

22/08/2025, 14:01

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.

13/06/2025, 12:13

Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SANTOS SOARES SENA em 09/06/2025 23:59.

12/06/2025, 02:03

Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.

12/06/2025, 02:03

Publicado Decisão em 12/05/2025.

10/05/2025, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025

10/05/2025, 02:45

Determinado o cancelamento da distribuição

07/05/2025, 11:15

Conclusos #Não preenchido#

24/04/2025, 10:13

Juntada de Certidão

24/04/2025, 10:13

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.

22/02/2025, 00:15

Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.

18/02/2025, 00:11

Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SANTOS SOARES SENA em 10/02/2025 23:59.

13/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
08/05/2025, 14:58
Decisão
07/05/2025, 11:15
Decisão
30/01/2025, 12:49
Decisão
27/01/2025, 17:04
Despacho
02/09/2024, 18:14
Despacho
02/09/2024, 12:54
Decisão
10/04/2024, 16:22
Decisão
10/04/2024, 16:08