Voltar para busca
8018134-84.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Partes do Processo
JOSE CARLOS ALEXANDRINO DOS SANTOS
CPF 134.***.***-00
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO
OAB/SE 7211•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 12:49Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 12:49Cancelada a Distribuição
07/04/2025, 13:13Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
07/04/2025, 11:56Transitado em Julgado em 07/04/2025
07/04/2025, 11:56Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 00:24Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:45Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALEXANDRINO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:45Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:45Expedição de Certidão.
10/09/2024, 02:34Publicado Decisão em 06/09/2024.
05/09/2024, 10:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 10:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Jose Carlos Alexandrino Dos Santos Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8018134-84.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
05/09/2024, 00:00Determinado o cancelamento da distribuição
29/08/2024, 18:38Conclusos #Não preenchido#
17/07/2024, 09:53Documentos
Decisão
•03/09/2024, 19:14
Decisão
•29/08/2024, 18:38
Despacho
•30/03/2024, 16:06
Despacho
•28/03/2024, 11:43