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8018134-84.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Partes do Processo
JOSE CARLOS ALEXANDRINO DOS SANTOS
CPF 134.***.***-00
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO
OAB/SE 7211Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/04/2025, 12:49

Juntada de Petição de petição

10/04/2025, 12:49

Cancelada a Distribuição

07/04/2025, 13:13

Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE

07/04/2025, 11:56

Transitado em Julgado em 07/04/2025

07/04/2025, 11:56

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 00:24

Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 00:45

Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALEXANDRINO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 00:45

Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 00:45

Expedição de Certidão.

10/09/2024, 02:34

Publicado Decisão em 06/09/2024.

05/09/2024, 10:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024

05/09/2024, 10:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Jose Carlos Alexandrino Dos Santos Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8018134-84.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

05/09/2024, 00:00

Determinado o cancelamento da distribuição

29/08/2024, 18:38

Conclusos #Não preenchido#

17/07/2024, 09:53
Documentos
Decisão
03/09/2024, 19:14
Decisão
29/08/2024, 18:38
Despacho
30/03/2024, 16:06
Despacho
28/03/2024, 11:43