Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8030895-86.2020.8.05.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2020
Valor da Causa
R$ 123.902,16
Orgao julgador
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
SELMA MARIA DOS REIS GRISI
CPF 220.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO LIMA DA SILVA
OAB/BA 51288Representa: ATIVO
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224Representa: PASSIVO
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228Representa: PASSIVO
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853Representa: PASSIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

14/11/2025, 14:46

Juntada de certidão

14/11/2025, 14:45

Juntada de Petição de petição

15/03/2025, 17:40

Juntada de Petição de petição

05/09/2024, 17:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Selma Maria Dos Reis Grisi Advogado: Fabio Lima Da Silva (OAB:BA51288) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Decisão: TRIBUNAL DE J PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8030895-86.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

05/09/2024, 00:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

03/09/2024, 20:23

Expedição de petição.

03/09/2024, 20:23

Expedição de Outros documentos.

14/12/2022, 20:46

Decorrido prazo de SELMA MARIA DOS REIS GRISI em 23/11/2021 23:59.

26/11/2021, 00:52

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59.

24/11/2021, 05:19

Publicado Decisão em 27/10/2021.

01/11/2021, 20:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021

01/11/2021, 20:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

26/10/2021, 10:53

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)

25/10/2021, 20:25

Publicado Despacho em 06/04/2020.

31/03/2021, 21:39
Documentos
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Documento de Comprovação
05/09/2024, 17:20
Decisão
26/10/2021, 10:52