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8060167-86.2024.8.05.0001

Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 16.506,50
Orgao julgador
Des. Antônio Maron Agle Filho
Partes do Processo
MARILENE DE JESUS SANTOS
CPF 017.***.***-19
Autor
CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA
OAB/BA 60425Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571Representa: PASSIVO
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 06/02/2026

06/02/2026, 08:22

Baixa Definitiva

06/02/2026, 08:22

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

06/02/2026, 08:22

Transitado em Julgado em 06/02/2026

06/02/2026, 08:21

Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 01:07

Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS SANTOS em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 01:07

Publicado Ementa em 15/12/2025.

15/12/2025, 02:39

Disponibilizado no DJEN em 12/12/2025

13/12/2025, 02:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/12/2025, 10:40

Conhecido o recurso de MARILENE DE JESUS SANTOS - CPF: 017.455.705-19 (APELANTE) e não-provido

10/12/2025, 17:57

Conhecido o recurso de MARILENE DE JESUS SANTOS - CPF: 017.455.705-19 (APELANTE) e não-provido

10/12/2025, 07:49

Juntada de Petição de certidão

09/12/2025, 18:35

Deliberado em sessão - julgado

09/12/2025, 17:50

Publicado Outros documentos em 17/11/2025.

17/11/2025, 03:06

Disponibilizado no DJEN em 14/11/2025

15/11/2025, 01:34
Documentos
Acórdão
10/12/2025, 07:49
Ato Ordinatório
12/07/2025, 11:50
Ato Ordinatório
12/07/2025, 11:50
Sentença
23/04/2025, 08:37
Sentença
22/04/2025, 14:50
Decisão
10/12/2024, 09:30
Decisão
09/12/2024, 16:30
Ato Ordinatório
03/09/2024, 23:28
Ato Ordinatório
03/09/2024, 23:28
Decisão
09/05/2024, 07:16
Decisão
08/05/2024, 16:03