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8001784-59.2024.8.05.0149

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.056,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
Partes do Processo
VIVALCI JOSE DE OLIVEIRA
CPF 528.***.***-59
Autor
BANCO FACTA
Terceiro
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO RODRIGUES BARBOSA
OAB/BA 17763Representa: ATIVO
FRANCELE ARAUJO FRANKLIN
OAB/BA 25532Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#

07/05/2026, 14:42

Juntada de Petição de contestação

20/02/2025, 20:11

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024 23:59.

11/10/2024, 20:42

Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/10/2024 23:59.

11/10/2024, 20:42

Conclusos para decisão

08/10/2024, 11:17

Juntada de certidão

08/10/2024, 11:17

Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/10/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.

08/10/2024, 10:57

Juntada de Petição de substabelecimento

08/10/2024, 10:02

Publicado Intimação em 23/09/2024.

05/10/2024, 05:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024

05/10/2024, 05:31

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2024 23:59.

29/09/2024, 18:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Vivalci Jose De Oliveira Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Intimação: DECISÃO...Ante o exposto, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001784-59.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensávei

16/09/2024, 00:00

Não Concedida a Medida Liminar

12/09/2024, 19:06

Juntada de Petição de aviso de recebimento

23/08/2024, 08:53

Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 15/07/2024 23:59.

17/07/2024, 01:09
Documentos
Decisão
07/05/2026, 14:42
Decisão
07/05/2026, 14:42
Decisão
12/09/2024, 19:06
Ato Ordinatório
10/06/2024, 13:34