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8001784-59.2024.8.05.0149
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.056,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
Partes do Processo
VIVALCI JOSE DE OLIVEIRA
CPF 528.***.***-59
BANCO FACTA
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
SANDRO RODRIGUES BARBOSA
OAB/BA 17763•Representa: ATIVO
FRANCELE ARAUJO FRANKLIN
OAB/BA 25532•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
07/05/2026, 14:42Juntada de Petição de contestação
20/02/2025, 20:11Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024 23:59.
11/10/2024, 20:42Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/10/2024 23:59.
11/10/2024, 20:42Conclusos para decisão
08/10/2024, 11:17Juntada de certidão
08/10/2024, 11:17Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/10/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
08/10/2024, 10:57Juntada de Petição de substabelecimento
08/10/2024, 10:02Publicado Intimação em 23/09/2024.
05/10/2024, 05:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
05/10/2024, 05:31Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2024 23:59.
29/09/2024, 18:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Vivalci Jose De Oliveira Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Intimação: DECISÃO...Ante o exposto, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001784-59.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensávei
16/09/2024, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
12/09/2024, 19:06Juntada de Petição de aviso de recebimento
23/08/2024, 08:53Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:09Documentos
Decisão
•07/05/2026, 14:42
Decisão
•07/05/2026, 14:42
Decisão
•12/09/2024, 19:06
Ato Ordinatório
•10/06/2024, 13:34