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8020250-63.2024.8.05.0000

Peticao CivelRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 8.180,82
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
CLAUDIA SILVA SANTOS
CPF 651.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/12/2024, 17:19

Baixa Definitiva

03/12/2024, 17:19

Juntada de certidão

03/12/2024, 15:01

Juntada de outros documentos

03/12/2024, 15:01

Juntada de certidão

11/11/2024, 14:06

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.

08/11/2024, 00:14

Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 01:27

Expedição de Certidão.

25/09/2024, 02:33

Publicado Decisão em 23/09/2024.

20/09/2024, 12:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024

20/09/2024, 12:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Claudia Silva Santos Advogado: Douglas Amaral Nascimento Santos (OAB:BA68148-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020250-63.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Públ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8020250-63.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

20/09/2024, 00:00

Declarada incompetência

18/09/2024, 16:04

Conclusos #Não preenchido#

03/09/2024, 16:38

Juntada de Petição de outros documentos

08/08/2024, 11:58

Expedição de Certidão.

24/07/2024, 01:53
Documentos
Decisão
18/09/2024, 20:22
Decisão
18/09/2024, 16:04
Despacho
17/07/2024, 13:03
Despacho
17/07/2024, 11:56