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8009223-83.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
MARINALVA BRITO DA SILVA
CPF 523.***.***-53
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2025, 15:09

Arquivado Definitivamente

19/05/2025, 15:09

Baixa Definitiva

19/05/2025, 15:09

Transitado em Julgado em 23/04/2025

05/05/2025, 18:46

Decorrido prazo de MARINALVA BRITO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.

28/03/2025, 00:17

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.

27/03/2025, 00:12

Publicado Decisão em 06/03/2025.

27/02/2025, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025

27/02/2025, 01:07

Declarada incompetência

21/02/2025, 16:05

Conclusos #Não preenchido#

27/01/2025, 09:29

Juntada de Certidão

27/01/2025, 09:28

Decorrido prazo de MARINALVA BRITO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 00:18

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:16

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/09/2024, 10:02
Documentos
Decisão
25/02/2025, 15:30
Decisão
21/02/2025, 16:04
Despacho
20/09/2024, 17:21
Despacho
19/09/2024, 21:26
Despacho
03/07/2024, 13:30
Despacho
29/06/2024, 20:08
Documento de Comprovação
14/02/2024, 04:20
Documento de Comprovação
14/02/2024, 04:20
Documento de Comprovação
14/02/2024, 04:20