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8009223-83.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
MARINALVA BRITO DA SILVA
CPF 523.***.***-53
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 15:09Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 15:09Baixa Definitiva
19/05/2025, 15:09Transitado em Julgado em 23/04/2025
05/05/2025, 18:46Decorrido prazo de MARINALVA BRITO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:17Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:12Publicado Decisão em 06/03/2025.
27/02/2025, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
27/02/2025, 01:07Declarada incompetência
21/02/2025, 16:05Conclusos #Não preenchido#
27/01/2025, 09:29Juntada de Certidão
27/01/2025, 09:28Decorrido prazo de MARINALVA BRITO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:18Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:16Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:05Juntada de Petição de Petição (outras)
27/09/2024, 10:02Documentos
Decisão
•25/02/2025, 15:30
Decisão
•21/02/2025, 16:04
Despacho
•20/09/2024, 17:21
Despacho
•19/09/2024, 21:26
Despacho
•03/07/2024, 13:30
Despacho
•29/06/2024, 20:08
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 04:20
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 04:20
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 04:20