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8048869-03.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 50.276,22
Orgao julgador
Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes
Partes do Processo
GLAUCIA SILVA SANTOS
CPF 176.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 13:46Baixa Definitiva
30/06/2025, 13:46Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 13:46Transitado em Julgado em 14/05/2025
02/06/2025, 13:32Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
13/04/2025, 00:21Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:20Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA SANTOS em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:31Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:31Publicado Decisão em 13/03/2025.
13/03/2025, 06:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 06:06Declarada incompetência
09/03/2025, 15:49Conclusos #Não preenchido#
28/01/2025, 08:50Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:23Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:20Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:09Documentos
Decisão
•11/03/2025, 16:41
Decisão
•09/03/2025, 15:49
Despacho
•20/09/2024, 15:23
Despacho
•19/09/2024, 21:17
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:08
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:08
Documento de Comprovação
•05/08/2024, 21:08