Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8048869-03.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 50.276,22
Orgao julgador
Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes
Partes do Processo
GLAUCIA SILVA SANTOS
CPF 176.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2025, 13:46

Baixa Definitiva

30/06/2025, 13:46

Arquivado Definitivamente

30/06/2025, 13:46

Transitado em Julgado em 14/05/2025

02/06/2025, 13:32

Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA SANTOS em 11/04/2025 23:59.

13/04/2025, 00:21

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.

09/04/2025, 01:20

Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA SANTOS em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 00:31

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 00:31

Publicado Decisão em 13/03/2025.

13/03/2025, 06:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025

13/03/2025, 06:06

Declarada incompetência

09/03/2025, 15:49

Conclusos #Não preenchido#

28/01/2025, 08:50

Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 00:23

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:20

Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA SANTOS em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:09
Documentos
Decisão
11/03/2025, 16:41
Decisão
09/03/2025, 15:49
Despacho
20/09/2024, 15:23
Despacho
19/09/2024, 21:17
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:08
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:08
Documento de Comprovação
05/08/2024, 21:08