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8000211-14.2022.8.05.0227
Termo CircunstanciadoLesão CorporalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SANTANA
Partes do Processo
DT CANAPOLIS
RONIMAR SOUZA DOS ANJOS
CPF 082.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RONIMAR SOUZA DOS ANJOS em 30/09/2024 23:59.
10/04/2026, 20:36Publicado Intimação em 24/09/2024.
10/04/2026, 17:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 17:11Baixa Definitiva
30/10/2024, 10:44Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 10:44Juntada de certidão de trânsito em julgado
30/10/2024, 10:44Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
01/10/2024, 15:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000211-14.2022.8.05.0227 Termo Circunstanciado Jurisdição: Santana Autoridade: Dt Canápolis Autor Do Fato: Ronimar Souza Dos Anjos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTANA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000211-14.2022.8.05.0227 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTANA AUTORIDADE: DT CANÁPOLIS Advogado(s): AUTOR DO FATO: RONIMAR SOUZA DOS ANJOS Advoga
25/09/2024, 00:00Expedição de intimação.
20/09/2024, 07:57Extinta a punibilidade por prescrição
01/08/2024, 09:27Conclusos para julgamento
24/07/2024, 11:14Cancelada a movimentação processual Extinta a punibilidade por prescrição
23/07/2024, 13:27Desentranhado o documento
23/07/2024, 13:27Conclusos para julgamento
27/06/2024, 12:51Proferido despacho de mero expediente
25/07/2023, 19:24Documentos
Petição
•01/10/2024, 15:47
Sentença
•01/08/2024, 09:27
Despacho
•25/07/2023, 19:24