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8009835-21.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO
CPF 130.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 07/05/2025

13/05/2025, 15:49

Decorrido prazo de ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO em 11/04/2025 23:59.

13/04/2025, 00:24

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.

09/04/2025, 01:25

Decorrido prazo de ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 00:57

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 00:57

Publicado Decisão em 13/03/2025.

13/03/2025, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025

13/03/2025, 01:54

Declarada incompetência

09/03/2025, 15:01

Conclusos #Não preenchido#

27/01/2025, 10:51

Decorrido prazo de ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 00:24

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:21

Decorrido prazo de ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:10

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/09/2024, 10:14

Expedição de Certidão.

27/09/2024, 04:37
Documentos
Decisão
11/03/2025, 15:03
Decisão
09/03/2025, 15:01
Despacho
20/09/2024, 15:11
Despacho
19/09/2024, 21:17
Documento de Comprovação
14/02/2024, 10:33
Documento de Comprovação
14/02/2024, 10:32
Documento de Comprovação
14/02/2024, 10:32