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8009835-21.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO
CPF 130.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 07/05/2025
13/05/2025, 15:49Decorrido prazo de ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO em 11/04/2025 23:59.
13/04/2025, 00:24Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:25Decorrido prazo de ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:57Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:57Publicado Decisão em 13/03/2025.
13/03/2025, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 01:54Declarada incompetência
09/03/2025, 15:01Conclusos #Não preenchido#
27/01/2025, 10:51Decorrido prazo de ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:24Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:21Decorrido prazo de ELLEN MARIA SANTIAGO DOURADO em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:10Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:10Juntada de Petição de Petição (outras)
27/09/2024, 10:14Expedição de Certidão.
27/09/2024, 04:37Documentos
Decisão
•11/03/2025, 15:03
Decisão
•09/03/2025, 15:01
Despacho
•20/09/2024, 15:11
Despacho
•19/09/2024, 21:17
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 10:33
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 10:32
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 10:32