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8006626-44.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
RENILDO ELIAS CRUZ
CPF 049.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 12:38Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 12:38Baixa Definitiva
19/05/2025, 12:38Transitado em Julgado em 07/05/2025
15/05/2025, 13:28Decorrido prazo de RENILDO ELIAS CRUZ em 11/04/2025 23:59.
13/04/2025, 00:25Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:28Decorrido prazo de RENILDO ELIAS CRUZ em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:09Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:09Publicado Decisão em 13/03/2025.
13/03/2025, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 01:04Declarada incompetência
09/03/2025, 14:42Conclusos #Não preenchido#
24/01/2025, 13:50Decorrido prazo de RENILDO ELIAS CRUZ em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:21Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:18Decorrido prazo de RENILDO ELIAS CRUZ em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:07Documentos
Decisão
•11/03/2025, 14:15
Decisão
•09/03/2025, 14:42
Despacho
•20/09/2024, 16:31
Despacho
•19/09/2024, 21:19
Despacho
•06/06/2024, 13:53
Despacho
•06/06/2024, 13:16
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 17:08
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 17:08
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 17:08