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8006626-44.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
RENILDO ELIAS CRUZ
CPF 049.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2025, 12:38

Arquivado Definitivamente

19/05/2025, 12:38

Baixa Definitiva

19/05/2025, 12:38

Transitado em Julgado em 07/05/2025

15/05/2025, 13:28

Decorrido prazo de RENILDO ELIAS CRUZ em 11/04/2025 23:59.

13/04/2025, 00:25

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.

09/04/2025, 01:28

Decorrido prazo de RENILDO ELIAS CRUZ em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 01:09

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 01:09

Publicado Decisão em 13/03/2025.

13/03/2025, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025

13/03/2025, 01:04

Declarada incompetência

09/03/2025, 14:42

Conclusos #Não preenchido#

24/01/2025, 13:50

Decorrido prazo de RENILDO ELIAS CRUZ em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 00:21

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:18

Decorrido prazo de RENILDO ELIAS CRUZ em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:07
Documentos
Decisão
11/03/2025, 14:15
Decisão
09/03/2025, 14:42
Despacho
20/09/2024, 16:31
Despacho
19/09/2024, 21:19
Despacho
06/06/2024, 13:53
Despacho
06/06/2024, 13:16
Documento de Comprovação
10/02/2024, 17:08
Documento de Comprovação
10/02/2024, 17:08
Documento de Comprovação
10/02/2024, 17:08