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8048318-23.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 27.138,64
Orgao julgador
Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes
Partes do Processo
MARIA LUCIA MOREIRA DA SILVA
CPF 223.***.***-87
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/06/2025, 13:03

Arquivado Definitivamente

02/06/2025, 13:03

Baixa Definitiva

02/06/2025, 13:03

Transitado em Julgado em 23/04/2025

05/05/2025, 17:46

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.

27/03/2025, 00:44

Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.

27/03/2025, 00:44

Publicado Decisão em 26/02/2025.

26/02/2025, 06:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025

26/02/2025, 06:10

Declarada incompetência

21/02/2025, 15:23

Conclusos #Não preenchido#

27/01/2025, 09:09

Juntada de Certidão

27/01/2025, 09:07

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:20

Juntada de Petição de petição

10/10/2024, 15:53

Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOREIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:09

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:09
Documentos
Decisão
24/02/2025, 14:30
Decisão
21/02/2025, 15:23
Despacho
20/09/2024, 15:23
Despacho
19/09/2024, 21:18
Petição
02/08/2024, 11:20