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8002608-72.2024.8.05.0228
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalMedidas ProtetivasMedidas AssecuratóriasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO
Partes do Processo
3 COORPIN SANTO AMARO
G. C. D. S.
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoriamente
12/11/2024, 14:02Desentranhado o documento
12/11/2024, 13:56Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA GREGORIO em 30/09/2024 23:59.
05/10/2024, 09:45Publicado Decisão em 24/09/2024.
04/10/2024, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
04/10/2024, 00:22Juntada de Petição de Documento_1
01/10/2024, 12:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Marcos Antonio Pereira Gregorio Requerente: G. C. D. S. Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DECISÃO Processo n PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO DECISÃO 8002608-72.2024.8.05.0228 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Santo Amaro Terceiro
25/09/2024, 00:00Juntada de certidão
24/09/2024, 09:35Expedição de mandado.
20/09/2024, 12:49Expedição de mandado.
20/09/2024, 12:37Expedição de decisão.
20/09/2024, 12:17Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
19/09/2024, 20:28Conclusos para decisão
19/09/2024, 11:12Distribuído por sorteio
19/09/2024, 11:08Documentos
Decisão
•20/09/2024, 12:17
Decisão
•19/09/2024, 20:28