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8008450-38.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
MARIA JOSE VITAL DA SILVA
CPF 044.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 12:23Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 12:23Baixa Definitiva
19/05/2025, 12:23Transitado em Julgado em 30/04/2025
15/05/2025, 13:58Decorrido prazo de MARIA JOSE VITAL DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
13/04/2025, 00:24Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:26Decorrido prazo de MARIA JOSE VITAL DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:59Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:59Publicado Decisão em 13/03/2025.
13/03/2025, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 02:07Declarada incompetência
09/03/2025, 15:00Conclusos #Não preenchido#
27/01/2025, 10:33Juntada de Certidão
27/01/2025, 10:33Decorrido prazo de MARIA JOSE VITAL DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:22Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:19Documentos
Decisão
•11/03/2025, 14:56
Decisão
•09/03/2025, 15:00
Despacho
•20/09/2024, 15:54
Despacho
•19/09/2024, 21:18
Despacho
•25/06/2024, 13:09
Despacho
•21/06/2024, 14:51
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 20:41
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 20:41
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 20:41