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8008450-38.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
MARIA JOSE VITAL DA SILVA
CPF 044.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2025, 12:23

Arquivado Definitivamente

19/05/2025, 12:23

Baixa Definitiva

19/05/2025, 12:23

Transitado em Julgado em 30/04/2025

15/05/2025, 13:58

Decorrido prazo de MARIA JOSE VITAL DA SILVA em 11/04/2025 23:59.

13/04/2025, 00:24

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.

09/04/2025, 01:26

Decorrido prazo de MARIA JOSE VITAL DA SILVA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 00:59

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 00:59

Publicado Decisão em 13/03/2025.

13/03/2025, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025

13/03/2025, 02:07

Declarada incompetência

09/03/2025, 15:00

Conclusos #Não preenchido#

27/01/2025, 10:33

Juntada de Certidão

27/01/2025, 10:33

Decorrido prazo de MARIA JOSE VITAL DA SILVA em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 00:22

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:19
Documentos
Decisão
11/03/2025, 14:56
Decisão
09/03/2025, 15:00
Despacho
20/09/2024, 15:54
Despacho
19/09/2024, 21:18
Despacho
25/06/2024, 13:09
Despacho
21/06/2024, 14:51
Documento de Comprovação
13/02/2024, 20:41
Documento de Comprovação
13/02/2024, 20:41
Documento de Comprovação
13/02/2024, 20:41