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0000968-92.2014.8.05.0044

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2014
Valor da Causa
R$ 6.009,84
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
Autor
UNIAO
Autor
UNIAO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
MINISTERIO DA CIDADANIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 15/10/2024 23:59.

12/04/2026, 11:46

Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 15/10/2024 23:59.

12/04/2026, 10:38

Publicado Despacho em 24/09/2024.

12/04/2026, 09:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

12/04/2026, 09:58

Baixa Definitiva

08/07/2025, 10:41

Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa

08/07/2025, 10:41

Arquivado Definitivamente

08/07/2025, 10:41

Conclusos para julgamento

30/06/2025, 09:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Ministerio Da Fazenda Executado: Angelica Maria De Santana Despacho: Processo nº 0000968-92.2014.8.05.0044 DESPACHO À parte exequente, para atualizar o valor de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Atualizado o valor, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 0000968-92.2014.8.05.0044 Execução Fiscal Jurisdição: Candeias cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dív

25/09/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

23/09/2024, 20:38

Expedição de despacho.

20/09/2024, 16:40

Ato ordinatório praticado

03/08/2023, 09:53

Proferido despacho de mero expediente

26/05/2021, 21:53

Devolvidos os autos

15/08/2019, 22:59

PETIÇÃO

31/05/2017, 11:05
Documentos
Sentença
08/07/2025, 10:41
Despacho
20/09/2024, 16:40
Despacho
26/05/2021, 21:53
Despacho
15/08/2019, 22:59