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0065429-62.2001.8.05.0001
Agravo Em Recurso EspecialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE DE ALMEIDA ARAUJO NETO
CPF 313.***.***-20
PRO-COR SERVICOS DE CARDIOLOGIA LTDA. - ME
CNPJ 42.***.***.0001-11
CLAUDIO FONSECA
CPF 026.***.***-87
JOSE MARTINS CATHARINO
CPF 000.***.***-04
JOSE ALBERTO MARTINS CATHARINO
CPF 060.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
28/04/2023, 14:53Transitado em Julgado em 28/04/2023
28/04/2023, 14:53Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/03/2023
31/03/2023, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/03/2023, 19:14Não conhecido o agravo de JOSE DE ALMEIDA ARAUJO NETO e PRO-COR SERVICOS DE CARDIOLOGIA LTDA.
30/03/2023, 15:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/03/2023
30/03/2023, 15:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
27/02/2023, 14:30Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
27/02/2023, 14:15Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
24/02/2023, 14:19Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
24/02/2023, 13:36Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
15/02/2023, 14:48Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
15/02/2023, 14:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
09/02/2023, 09:41Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•30/03/2023, 15:50