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8025037-89.2024.8.05.0080
Procedimento Comum CívelAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
CENTRAL DE FLAGRANTES FEIRA DE SANTANA
EDIVALDINO DE JESUS SANTOS
CPF 986.***.***-04
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
GEDEON DA SILVA SENA
OAB/BA 58141•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GEDEON DA SILVA SENA em 03/10/2024 23:59.
15/04/2026, 04:46Publicado Intimação em 26/09/2024.
15/04/2026, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 03:54Juntada de Certidão
30/09/2024, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Interessado: Central De Flagrantes Feira De Santana Interessado: Edivaldino De Jesus Santos Advogado: Gedeon Da Silva Sena (OAB:BA58141) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025037-89.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
27/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 12:40Baixa Definitiva
25/09/2024, 12:40Juntada de decisão
25/09/2024, 12:40Juntada de termo de audiência
25/09/2024, 12:39Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/09/2024, 11:56Expedição de Ofício.
24/09/2024, 10:26Proferido despacho de mero expediente
24/09/2024, 10:09Conclusos para despacho
24/09/2024, 09:39Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
22/09/2024, 04:47Juntada de certidão
21/09/2024, 14:27Documentos
Decisão
•25/09/2024, 12:40
Despacho
•24/09/2024, 10:09
Despacho
•21/09/2024, 14:07