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8005400-12.2024.8.05.0256
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Partes do Processo
EUELIO ALVES FERNANDES
CPF 660.***.***-06
SANDRA LUCIA VIEIRA FERNANDES
CPF 946.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/01/2025, 17:47Baixa Definitiva
08/01/2025, 17:47Expedição de Certidão.
08/01/2025, 08:57Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
08/01/2025, 08:56Desentranhado o documento
08/01/2025, 08:56Processo Desarquivado
08/01/2025, 08:55Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 14:19Baixa Definitiva
19/12/2024, 14:19Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Euelio Alves Fernandes Advogado: Evaldo Cassio Freitas Damasceno (OAB:BA73512) Requerente: Sandra Lucia Vieira Fernandes Advogado: Evaldo Cassio Freitas Damasceno (OAB:BA73512) Sentença: Autos do proc. n. 8005400-12.2024.8.05.0256 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8005400-12.2024.8.05.0256 Divórcio Consensual Jurisdição: Teixeira De Freitas
27/09/2024, 00:00Decorrido prazo de EVALDO CASSIO FREITAS DAMASCENO em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:18Proferido despacho de mero expediente
09/06/2024, 15:53Publicado Intimação em 07/06/2024.
08/06/2024, 03:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
08/06/2024, 03:35Conclusos para julgamento
07/06/2024, 14:26Documentos
Sentença
•24/09/2024, 15:22
Sentença
•09/06/2024, 15:53
Despacho
•04/06/2024, 21:32