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8005400-12.2024.8.05.0256

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Partes do Processo
EUELIO ALVES FERNANDES
CPF 660.***.***-06
Autor
SANDRA LUCIA VIEIRA FERNANDES
CPF 946.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/01/2025, 17:47

Baixa Definitiva

08/01/2025, 17:47

Expedição de Certidão.

08/01/2025, 08:57

Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.

08/01/2025, 08:56

Desentranhado o documento

08/01/2025, 08:56

Processo Desarquivado

08/01/2025, 08:55

Arquivado Definitivamente

19/12/2024, 14:19

Baixa Definitiva

19/12/2024, 14:19

Juntada de Petição de petição

22/10/2024, 08:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Euelio Alves Fernandes Advogado: Evaldo Cassio Freitas Damasceno (OAB:BA73512) Requerente: Sandra Lucia Vieira Fernandes Advogado: Evaldo Cassio Freitas Damasceno (OAB:BA73512) Sentença: Autos do proc. n. 8005400-12.2024.8.05.0256 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8005400-12.2024.8.05.0256 Divórcio Consensual Jurisdição: Teixeira De Freitas

27/09/2024, 00:00

Decorrido prazo de EVALDO CASSIO FREITAS DAMASCENO em 10/07/2024 23:59.

12/07/2024, 01:18

Proferido despacho de mero expediente

09/06/2024, 15:53

Publicado Intimação em 07/06/2024.

08/06/2024, 03:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024

08/06/2024, 03:35

Conclusos para julgamento

07/06/2024, 14:26
Documentos
Sentença
24/09/2024, 15:22
Sentença
09/06/2024, 15:53
Despacho
04/06/2024, 21:32