Voltar para busca
8000474-85.2019.8.05.0248
Interdição/CuratelaTutela e CuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Partes do Processo
MARILENE DE SENA SANTOS
CPF 397.***.***-15
JOAO PAULO DE SENA SANTOS
CPF 858.***.***-21
Advogados / Representantes
IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA
OAB/BA 26401•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA em 16/04/2025 23:59.
18/02/2026, 15:10Publicado Intimação em 26/03/2025.
18/02/2026, 13:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
18/02/2026, 13:08Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 14:11Baixa Definitiva
25/07/2025, 14:11Transitado em Julgado em 07/04/2025
25/07/2025, 14:06Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 16:02Expedição de intimação.
24/03/2025, 08:57Expedição de intimação.
30/01/2025, 16:27Embargos de Declaração Acolhidos
30/01/2025, 16:27Juntada de Petição de petição
27/10/2024, 13:19Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Marilene De Sena Santos Requerido: Joao Paulo De Sena Santos Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000474-85.20 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000474-85.2019.8.05.0248 Interdição/curatela Jurisdição: Serrinha
07/10/2024, 00:00Conclusos para julgamento
03/10/2024, 11:18Expedição de intimação.
03/10/2024, 11:17Juntada de Petição de embargos de declaração
02/10/2024, 10:56Documentos
Sentença
•30/01/2025, 16:27
Sentença
•19/09/2024, 13:58
Despacho
•16/09/2021, 17:36
Ato Ordinatório
•31/03/2021, 17:02
Despacho
•16/02/2021, 17:24
Ato Ordinatório
•25/03/2020, 10:00
Despacho
•10/02/2020, 22:12
Despacho
•01/08/2019, 18:50
Decisão
•15/07/2019, 14:51