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8000474-85.2019.8.05.0248

Interdição/CuratelaTutela e CuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Partes do Processo
MARILENE DE SENA SANTOS
CPF 397.***.***-15
Autor
JOAO PAULO DE SENA SANTOS
CPF 858.***.***-21
Reu
Advogados / Representantes
IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA
OAB/BA 26401Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA em 16/04/2025 23:59.

18/02/2026, 15:10

Publicado Intimação em 26/03/2025.

18/02/2026, 13:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025

18/02/2026, 13:08

Arquivado Definitivamente

25/07/2025, 14:11

Baixa Definitiva

25/07/2025, 14:11

Transitado em Julgado em 07/04/2025

25/07/2025, 14:06

Juntada de Petição de petição

07/04/2025, 16:02

Expedição de intimação.

24/03/2025, 08:57

Expedição de intimação.

30/01/2025, 16:27

Embargos de Declaração Acolhidos

30/01/2025, 16:27

Juntada de Petição de petição

27/10/2024, 13:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Marilene De Sena Santos Requerido: Joao Paulo De Sena Santos Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000474-85.20 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000474-85.2019.8.05.0248 Interdição/curatela Jurisdição: Serrinha

07/10/2024, 00:00

Conclusos para julgamento

03/10/2024, 11:18

Expedição de intimação.

03/10/2024, 11:17

Juntada de Petição de embargos de declaração

02/10/2024, 10:56
Documentos
Sentença
30/01/2025, 16:27
Sentença
19/09/2024, 13:58
Despacho
16/09/2021, 17:36
Ato Ordinatório
31/03/2021, 17:02
Despacho
16/02/2021, 17:24
Ato Ordinatório
25/03/2020, 10:00
Despacho
10/02/2020, 22:12
Despacho
01/08/2019, 18:50
Decisão
15/07/2019, 14:51