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8002095-78.2024.8.05.0172
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 6.122,70
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Partes do Processo
SEBASTIAO VIEIRA COSTA DE MUCURI - ME
CNPJ 02.***.***.0001-30
GRUPO IBERDROLA
COELBA
NEOENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogados / Representantes
ROGER NOLASCO CARDOSO
OAB/ES 13762•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2025, 09:20Baixa Definitiva
04/12/2025, 09:20Transitado em Julgado em 04/12/2025
04/12/2025, 09:20Decorrido prazo de ROGER NOLASCO CARDOSO em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:12Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:12Publicado Intimação em 21/10/2025.
21/10/2025, 13:14Disponibilizado no DJEN em 20/10/2025
21/10/2025, 13:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/10/2025, 13:29Julgado improcedente o pedido
13/10/2025, 08:35Conclusos para julgamento
24/02/2025, 07:47Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
04/02/2025, 11:37Juntada de certidão
12/11/2024, 18:43Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
12/11/2024, 18:37Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 10:25Conclusos para despacho
08/11/2024, 11:58Documentos
Sentença
•13/10/2025, 08:35
Despacho
•11/11/2024, 10:25
Despacho
•18/09/2024, 21:16