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8059300-96.2024.8.05.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Partes do Processo
RENAN VITOR SANTOS DA CONCEICAO
CPF 105.***.***-45
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 07.***.***.0001-14
RUBSON MORAES SANTOS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
DENISE PATRICIA CIDADE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Renan Vitor Santos Da Conceicao Impetrado: 2ª Câmara Criminal 2ª Turma Tjba Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma DECISÃO 8059300-96.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça
30/09/2024, 00:00Publicado Decisão em 30/09/2024.
28/09/2024, 05:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 05:48Juntada de Petição de Documento_1
27/09/2024, 11:43Expedição de Certidão.
27/09/2024, 11:42Juntada de Petição de Documento_1
26/09/2024, 15:35Expedição de Certidão.
26/09/2024, 15:34Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
26/09/2024, 14:54Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 14:54Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
26/09/2024, 11:54Conclusos #Não preenchido#
25/09/2024, 07:44Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
25/09/2024, 07:30Juntada de certidão
25/09/2024, 07:30Expedição de Certidão.
25/09/2024, 07:26Expedição de Certidão.
25/09/2024, 06:37Documentos
Decisão
•26/09/2024, 12:58
Decisão
•26/09/2024, 11:54