Voltar para busca
8000735-11.2019.8.05.0261
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO
Partes do Processo
SALUSTIANO PEREIRA DE MELLO
CPF 372.***.***-87
BANCO CETELEM S.A.
CETELEM
00.558.456/0001-71
BANCO
Advogados / Representantes
MARCUS LEONIS LAVIGNE
OAB/BA 10943•Representa: ATIVO
FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
OAB/BA 14983•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 22/10/2024 23:59.
25/10/2024, 01:49Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 20:20Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 09:07Baixa Definitiva
23/10/2024, 09:07Publicado Intimação em 01/10/2024.
04/10/2024, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
04/10/2024, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Salustiano Pereira De Mello Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROC Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000735-11.2019.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano
02/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Salustiano Pereira De Mello Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Reu: Banco Cetelem S.a. Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL COMARCA DE TUCANO/BAHIA Nº:8000735-11.2019.805.0261 DECISÃO SALUSTIANO PEREIRA D Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000735-11.2019.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano
30/09/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/09/2024, 17:30Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 07:10Juntada de Petição de procuração
17/10/2023, 00:26Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 21:10Conclusos para decisão
20/07/2022, 13:10Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 12:50Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 16/05/2022 23:59.
21/05/2022, 03:13Documentos
Sentença
•26/09/2024, 17:30
Despacho
•18/04/2022, 10:46
Ato Ordinatório
•04/05/2021, 13:34
Ato Ordinatório
•02/03/2021, 22:47
Despacho
•02/03/2021, 15:16
Despacho
•06/04/2020, 11:35
Decisão
•03/07/2019, 18:56