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8002585-89.2024.8.05.0208

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 16.891,02
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
Partes do Processo
DOLFINA DIAS DE SOUZA
CPF 053.***.***-75
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BMG
Terceiro
Advogados / Representantes
GRACA ARETHA CAROLINE MACEDO CRUZ
OAB/BA 46391Representa: ATIVO
ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI
OAB/PE 28467Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8054499-74.2023.8.05.0000

13/01/2025, 16:53

Conclusos para julgamento

24/10/2024, 11:34

Juntada de certidão

24/10/2024, 11:31

Juntada de certidão

24/10/2024, 11:30

Juntada de certidão

24/10/2024, 11:26

Juntada de Petição de réplica

22/10/2024, 10:00

Juntada de Petição de petição

15/10/2024, 16:15

Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/10/2024 15:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.

15/10/2024, 15:20

Juntada de Petição de petição

15/10/2024, 15:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Autor: Dolfina Dias De Souza Advogado: Graca Aretha Caroline Macedo Cruz (OAB:BA46391) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 15/10/2024 às 15:10 horas, através do sistema lifesize, moda Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002585-89.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso

02/10/2024, 00:00

Expedição de citação.

27/09/2024, 08:54

Audiência Conciliação designada conduzida por 15/10/2024 15:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.

27/09/2024, 08:39

Juntada de certidão

27/09/2024, 08:38

Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/10/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.

26/09/2024, 11:22

Concedida a Medida Liminar

25/09/2024, 12:11
Documentos
Decisão
13/01/2025, 16:53
Decisão
25/09/2024, 12:11