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8000738-29.2023.8.05.0227
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SANTANA
Partes do Processo
DT SANTANA
SIVANILDO JUNIO DE SOUZA SILVA
CPF 075.***.***-29
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/05/2026, 10:56Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2025, 12:45Juntada de Petição de Sob sigilo
13/06/2025, 12:45Recebido o Mandado para Cumprimento
06/06/2025, 08:47Expedição de intimação.
06/06/2025, 08:47Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 15:58Conclusos para despacho
11/04/2025, 08:32Juntada de Petição de Sob sigilo
04/10/2024, 12:18Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerido: Sivanildo Junio De Souza Silva Vitima: Em Segredo De Justiça Intimação: DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000738-29.2023.8.05.0227 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Santana Autoridade: Dt Santana Cuida-se de requerimento formulado por D. D. C. O. objetivando a manutenção da vigência das medidas protetivas de urgência determinadas em face de S. J. D. S. S. em Id.423615908, tendo e
02/10/2024, 00:00Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/09/2024, 15:15Juntada de Petição de Sob sigilo
30/09/2024, 15:15Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/09/2024, 15:03Juntada de Petição de Sob sigilo
30/09/2024, 15:03Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/09/2024, 15:02Juntada de Petição de Sob sigilo
30/09/2024, 15:02Documentos
Despacho
•29/04/2025, 15:58
Parecer do Ministerio Público
•04/10/2024, 12:18
Diligência
•30/09/2024, 15:15
Decisão
•23/09/2024, 09:05
Decisão
•17/09/2024, 16:10
Outros documentos
•12/12/2023, 15:16
Decisão
•07/12/2023, 13:21