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8001539-56.2024.8.05.0114

Liberdade Provisória com ou sem fiançaLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE ITACARÉ
Partes do Processo
MARLON DE SOUSA CONCEICAO
CPF 043.***.***-69
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/11/2024, 09:38

Baixa Definitiva

01/11/2024, 09:38

Proferido despacho de mero expediente

29/10/2024, 15:16

Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO

03/10/2024, 15:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Marlon De Sousa Conceicao Advogado: Alberto Batista Barreto (OAB:BA10782) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITACARÉ Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8001539-56.2024.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA CR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITACARÉ DECISÃO 8001539-56.2024.8.05.0114 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Itacaré

02/10/2024, 00:00

Conclusos para despacho

27/09/2024, 07:30

Expedição de decisão.

27/09/2024, 07:28

Mantida a prisão preventida

17/09/2024, 14:47

Conclusos para decisão

12/09/2024, 09:44

Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO_ PELA MANUTENÇÃO DA PRISÃO

11/09/2024, 19:53

Expedição de intimação.

03/09/2024, 09:39

Expedição de Certidão.

03/09/2024, 09:38

Distribuído por sorteio

02/09/2024, 16:49
Documentos
Despacho
29/10/2024, 15:16
Petição
03/10/2024, 15:11
Decisão
27/09/2024, 07:28
Decisão
17/09/2024, 14:47
Ato Ordinatório
03/09/2024, 09:38