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8136872-28.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.034,78
Orgao julgador
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
EDVANDRO MARINHO SANTOS REIS
CPF 009.***.***-95
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CNPJ 05.***.***.0001-26
Reu
Advogados / Representantes
EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA
OAB/BA 60425Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/BA 60908Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de procuração

06/11/2024, 14:17

Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/10/2024 23:59.

31/10/2024, 05:52

Decorrido prazo de EDVANDRO MARINHO SANTOS REIS em 22/10/2024 23:59.

25/10/2024, 12:38

Publicado Decisão em 01/10/2024.

14/10/2024, 04:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024

14/10/2024, 04:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Edvandro Marinho Santos Reis Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Or PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8136872-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

02/10/2024, 00:00

Expedição de decisão.

27/09/2024, 08:16

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#

26/09/2024, 09:33

Conclusos para despacho

25/09/2024, 16:17

Distribuído por sorteio

25/09/2024, 15:41
Documentos
Decisão
27/09/2024, 08:16
Decisão
26/09/2024, 09:33