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8008260-75.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.679,97
Orgao julgador
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Partes do Processo
MARIA GEIZA SANTOS MOTA
CPF 272.***.***-25
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
O ESTADO
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/07/2025, 09:09Arquivado Definitivamente
11/07/2025, 09:09Arquivado Definitivamente
11/07/2025, 09:09Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 13:40Decorrido prazo de MARIA GEIZA SANTOS MOTA em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:16Publicado Ementa em 14/04/2025.
14/04/2025, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
14/04/2025, 01:19Conhecido o recurso de MARIA GEIZA SANTOS MOTA - CPF: 272.925.505-25 (PARTE AUTORA) e não-provido
08/04/2025, 18:41Conhecido o recurso de MARIA GEIZA SANTOS MOTA - CPF: 272.925.505-25 (PARTE AUTORA) e não-provido
08/04/2025, 15:03Juntada de Petição de certidão
07/04/2025, 17:27Deliberado em sessão - julgado
07/04/2025, 16:27Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 10:24Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
24/03/2025, 19:42Solicitado dia de julgamento
14/02/2025, 09:18Conclusos #Não preenchido#
03/02/2025, 14:59Documentos
Acórdão
•08/04/2025, 15:03
Ato Ordinatório
•07/10/2024, 10:48
Ato Ordinatório
•07/10/2024, 10:48
Decisão
•27/09/2024, 13:05
Decisão
•27/09/2024, 11:52
Despacho
•15/06/2024, 15:12
Despacho
•14/06/2024, 16:44
Despacho
•21/02/2024, 17:46
Despacho
•20/02/2024, 16:49
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 19:01
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 19:01
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 19:01