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8036956-24.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
GILDEMAR BISPO SANTOS
CPF 217.***.***-87
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS
OAB/BA 20197Representa: ATIVO
RODRIGO VIANA PANZERI
OAB/BA 32817Representa: ATIVO
LARISSA GUEDES MENEZES
OAB/BA 57995Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.

26/10/2024, 00:51

Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.

23/10/2024, 00:07

Decorrido prazo de GILDEMAR BISPO SANTOS em 22/10/2024 23:59.

23/10/2024, 00:07

Expedição de Certidão.

04/10/2024, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Gildemar Bispo Santos Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JU PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8036956-24.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

02/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 01/10/2024.

01/10/2024, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024

01/10/2024, 01:07

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15

26/09/2024, 12:24

Conclusos #Não preenchido#

11/09/2024, 16:59

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.

13/07/2024, 00:21

Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.

10/07/2024, 00:18

Juntada de Petição de petição incidental

27/06/2024, 16:55

Expedição de Certidão.

18/06/2024, 04:53

Publicado Despacho em 13/06/2024.

13/06/2024, 03:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024

13/06/2024, 03:50
Documentos
Decisão
27/09/2024, 15:32
Decisão
26/09/2024, 12:24
Despacho
11/06/2024, 15:29
Despacho
08/06/2024, 08:51