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8036956-24.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
GILDEMAR BISPO SANTOS
CPF 217.***.***-87
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS
OAB/BA 20197•Representa: ATIVO
RODRIGO VIANA PANZERI
OAB/BA 32817•Representa: ATIVO
LARISSA GUEDES MENEZES
OAB/BA 57995•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:51Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:07Decorrido prazo de GILDEMAR BISPO SANTOS em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:07Expedição de Certidão.
04/10/2024, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Gildemar Bispo Santos Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JU PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8036956-24.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 01/10/2024.
01/10/2024, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 01:07Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
26/09/2024, 12:24Conclusos #Não preenchido#
11/09/2024, 16:59Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:21Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:18Juntada de Petição de petição incidental
27/06/2024, 16:55Expedição de Certidão.
18/06/2024, 04:53Publicado Despacho em 13/06/2024.
13/06/2024, 03:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
13/06/2024, 03:50Documentos
Decisão
•27/09/2024, 15:32
Decisão
•26/09/2024, 12:24
Despacho
•11/06/2024, 15:29
Despacho
•08/06/2024, 08:51