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8042151-87.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 32.780,02
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
MARIA DA SAUDE CARVALHO MORENO
CPF 537.***.***-68
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 11:00Baixa Definitiva
13/02/2025, 11:00Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 11:00Juntada de outros documentos
12/02/2025, 14:30Juntada de certidão
27/11/2024, 10:01Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:58Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE CARVALHO MORENO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:07Expedição de Certidão.
04/10/2024, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maria Da Saude Carvalho Moreno Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042151-87.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito P PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8042151-87.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
02/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:22Declarada incompetência
27/09/2024, 12:48Conclusos #Não preenchido#
05/07/2024, 10:09Expedição de Certidão.
05/07/2024, 10:08Expedição de Certidão.
05/07/2024, 05:47Documentos
Decisão
•27/09/2024, 13:32
Decisão
•27/09/2024, 12:48
Documento de Comprovação
•04/07/2024, 23:21