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8047306-71.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 73.327,17
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
MARIA SELMA TEIXEIRA
CPF 064.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/02/2025, 11:46

Arquivado Definitivamente

13/02/2025, 11:46

Baixa Definitiva

13/02/2025, 11:46

Juntada de outros documentos

12/02/2025, 14:39

Juntada de certidão

27/11/2024, 09:50

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.

20/11/2024, 02:00

Decorrido prazo de MARIA SELMA TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.

23/10/2024, 00:08

Expedição de Certidão.

04/10/2024, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maria Selma Teixeira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047306-71.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PAR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8047306-71.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

02/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 01/10/2024.

01/10/2024, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024

01/10/2024, 01:08

Declarada incompetência

27/09/2024, 12:48

Conclusos #Não preenchido#

30/07/2024, 06:39

Expedição de Certidão.

30/07/2024, 06:39

Expedição de Certidão.

29/07/2024, 23:13
Documentos
Decisão
27/09/2024, 13:27
Decisão
27/09/2024, 12:48
Documento de Comprovação
29/07/2024, 21:49