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8059313-95.2024.8.05.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Partes do Processo
LEANDRO ALVES MARTINS
CPF 103.***.***-00
Autor
NILTON DE SENA OLIVEIRA
CPF 076.***.***-72
Autor
1 DELEGACIA TERRITORIAL DE JEQUIE - BAHIA
Reu
Advogados / Representantes
NILTON DE SENA OLIVEIRA
OAB/BA 5067Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2024, 12:00

Baixa Definitiva

18/10/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: 1ª Delegacia Territorial De Jequié - Bahia Impetrante: Nilton De Sena Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Nilton De Sena Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câm PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DECISÃO 8059313-95.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Leandro Alves Martins Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:BA5067-A)

02/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 01/10/2024.

01/10/2024, 03:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024

01/10/2024, 03:09

Outras Decisões

27/09/2024, 09:01

Conclusos #Não preenchido#

25/09/2024, 08:09

Expedição de Certidão.

25/09/2024, 08:09

Expedição de Certidão.

25/09/2024, 06:49

Distribuído por sorteio

25/09/2024, 00:01
Documentos
Decisão
27/09/2024, 09:02
Decisão
27/09/2024, 09:01