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8020662-28.2023.8.05.0000
Peticao CivelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 7.884,23
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
JOSEILTON SILVA DOS SANTOS
CPF 024.***.***-09
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 13:49Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 13:49Baixa Definitiva
13/02/2025, 13:49Juntada de outros documentos
12/02/2025, 14:42Juntada de certidão
27/11/2024, 09:34Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 02:00Decorrido prazo de JOSEILTON SILVA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:08Expedição de Certidão.
04/10/2024, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Joseilton Silva Dos Santos Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020662-28.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8020662-28.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
02/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:25Declarada incompetência
27/09/2024, 12:42Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 11:46Conclusos #Não preenchido#
04/07/2024, 16:20Juntada de certidão
04/07/2024, 16:20Documentos
Decisão
•27/09/2024, 13:18
Decisão
•27/09/2024, 12:42
Decisão
•18/03/2024, 17:52
Decisão
•17/03/2024, 08:52