Voltar para busca
8025141-64.2023.8.05.0000
Peticao CivelAuxílio-transporteSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 7.764,83
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
EDVALDO SANTANA DA CONCEICAO
CPF 015.***.***-51
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 15:31Baixa Definitiva
20/02/2025, 15:31Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 15:31Juntada de certidão
27/11/2024, 09:37Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 02:00Decorrido prazo de EDVALDO SANTANA DA CONCEICAO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:08Expedição de Certidão.
04/10/2024, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Edvaldo Santana Da Conceicao Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8025141-64.2023.8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8025141-64.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:25Declarada incompetência
27/09/2024, 12:42Conclusos #Não preenchido#
01/07/2024, 20:38Juntada de certidão
01/07/2024, 20:38Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 01:10Expedição de Certidão.
18/03/2024, 01:14Documentos
Decisão
•27/09/2024, 13:21
Decisão
•27/09/2024, 12:42
Despacho
•11/03/2024, 09:55
Despacho
•09/03/2024, 18:33