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8035507-31.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
BANCO DAYCOVAL S/A
MERCIA SILVEIRA LOPES
CPF 032.***.***-02
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: ATIVO
CELSO GONCALVES
OAB/MS 20050•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
02/12/2024, 13:37Decorrido prazo de MERCIA SILVEIRA LOPES em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:14Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:14Decorrido prazo de MERCIA SILVEIRA LOPES em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 00:13Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Agravado: Mercia Silveira Lopes Advogado: Celso Goncalves (OAB:MS20050-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035507-31.2024.8.05.0000 Órgão Julgad PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif DECISÃO 8035507-31.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 01/10/2024.
01/10/2024, 03:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 03:27Juntada de certidão
30/09/2024, 17:14Expedição de Certidão.
30/09/2024, 16:07Juntada de ofício
30/09/2024, 10:21Juntada de certidão
30/09/2024, 09:39Expedição de Certidão.
27/09/2024, 06:31Provimento por decisão monocrática
26/09/2024, 21:47Conclusos #Não preenchido#
12/07/2024, 11:47Documentos
Decisão
•26/09/2024, 22:19
Decisão
•26/09/2024, 21:47
Decisão
•03/06/2024, 15:47
Decisão
•03/06/2024, 11:58