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8041889-40.2024.8.05.0000
Peticao CivelLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 160.326,54
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
LUIS PAULO SOUZA PAIVA
CPF 163.***.***-00
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
JOAO DANIEL PASSOS
OAB/BA 42216•Representa: ATIVO
FREDERICO GENTIL BOMFIM
OAB/BA 51823•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 11:47Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 11:47Baixa Definitiva
15/10/2025, 11:47Transitado em Julgado em 29/08/2025
08/10/2025, 07:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2025 23:59.
31/08/2025, 00:58Decorrido prazo de LUIS PAULO SOUZA PAIVA em 31/07/2025 23:59.
02/08/2025, 19:41Publicado Decisão em 10/07/2025.
10/07/2025, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 02:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/07/2025, 13:23Embargos de Declaração Acolhidos
07/07/2025, 17:15Conclusos #Não preenchido#
02/12/2024, 14:55Cancelada a movimentação processual
02/12/2024, 14:38Desentranhado o documento
02/12/2024, 14:38Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:15Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:02Documentos
Decisão
•08/07/2025, 13:23
Decisão
•07/07/2025, 17:15
Ato Ordinatório
•26/09/2024, 18:09
Ato Ordinatório
•26/09/2024, 18:09
Decisão
•18/09/2024, 15:18
Decisão
•18/09/2024, 14:17
Documento de Comprovação
•04/07/2024, 09:29