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8058575-10.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoAssistência à SaúdeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Des. Nivaldo dos Santos Aquino
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
DEYZIANE GOMES SILVA
OAB/BA 44128•Representa: PASSIVO
DENISE DA MATA LULA
OAB/BA 31653•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
12/06/2025, 14:45Transitado em Julgado em 09/06/2025
09/06/2025, 10:06Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 10:06Baixa Definitiva
09/06/2025, 10:06Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 08:22Publicado Ementa em 10/04/2025.
10/04/2025, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 02:28Juntada de Petição de certidão
08/04/2025, 19:15Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
08/04/2025, 07:54Deliberado em sessão - julgado
07/04/2025, 16:31Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 18:06Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
12/03/2025, 17:54Solicitado dia de julgamento
06/03/2025, 16:27Conclusos #Não preenchido#
18/12/2024, 07:26Juntada de certidão
18/12/2024, 07:26Documentos
Acórdão
•08/04/2025, 07:54
Decisão
•25/10/2024, 15:59
Decisão
•24/10/2024, 21:50
Decisão
•27/09/2024, 08:57
Decisão
•26/09/2024, 19:16