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8003140-25.2024.8.05.0138
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 57.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
Partes do Processo
ENEDINA SANTOS DE JESUS
CPF 710.***.***-72
GRUPO IBERDROLA
COELBA
NEOENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogados / Representantes
WELMA DOS SANTOS CARDOSO
OAB/BA 40003•Representa: ATIVO
MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/BA 41774•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 13:18Baixa Definitiva
04/04/2025, 13:18Ato ordinatório praticado
04/04/2025, 13:17Juntada de certidão
01/04/2025, 19:05Recebidos os autos
01/04/2025, 19:05Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 19:05Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/12/2024, 15:52Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/12/2024, 15:49Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/12/2024, 15:48Juntada de certidão
16/12/2024, 15:42Juntada de Petição de contra-razões
16/12/2024, 14:01Expedição de intimação.
25/11/2024, 10:41Expedição de Certidão.
25/11/2024, 10:39Juntada de Petição de apelação
22/11/2024, 19:47Julgado improcedente o pedido
25/10/2024, 16:48Documentos
Decisão
•20/02/2025, 09:21
Decisão
•19/02/2025, 17:34
Ato Ordinatório
•25/11/2024, 10:39
Sentença
•25/10/2024, 16:48
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 14:44
Ato Ordinatório
•07/08/2024, 12:07
Decisão
•02/08/2024, 13:07