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8000479-22.2023.8.05.0231
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO
Partes do Processo
DT SAO DESIDERIO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 04.***.***.0001-66
DEPOL DE SAO DESIDERIO
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BENVINO MANOEL DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
09/04/2026, 21:14Decorrido prazo de NEILSON ARCANJO DE ABREU em 07/10/2024 23:59.
09/04/2026, 21:14Publicado Sentença em 01/10/2024.
09/04/2026, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 02:15Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
07/10/2024, 08:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000479-22.2023.8.05.0231 Termo Circunstanciado Jurisdição: São Desidério Vitima: Neilson Arcanjo De Abreu Autor Do Fato: Benvino Manoel Dos Santos Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt São Desidério Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000479-22.2023.8.05.0231 Órgão Julgador: VAR
02/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 11:43Baixa Definitiva
27/09/2024, 11:43Juntada de certidão
27/09/2024, 11:42Expedição de sentença.
27/09/2024, 11:40Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/09/2024, 21:10Conclusos para julgamento
11/09/2024, 10:29Juntada de certidão
11/09/2024, 10:28Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 08:30Expedição de intimação.
12/07/2024, 08:30Documentos
Parecer do Ministerio Público
•07/10/2024, 08:36
Sentença
•27/09/2024, 11:40
Sentença
•26/09/2024, 21:10
Despacho
•06/05/2024, 12:55
Despacho
•04/05/2024, 17:06
Despacho
•26/10/2023, 16:14