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8001253-33.2024.8.05.0226

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SANTALUZ
Partes do Processo
DT SANTA LUZ
Autor
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS FERREIRA
CPF 995.***.***-91
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.

16/04/2026, 03:43

Publicado Intimação em 01/10/2024.

16/04/2026, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

16/04/2026, 01:02

Arquivado Definitivamente

17/10/2024, 14:26

Baixa Definitiva

17/10/2024, 14:26

Juntada de certidão

17/10/2024, 14:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerido: Manoel Messias Dos Santos Ferreira Requerente: Em Segredo De Justiça Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTALUZ Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8001253-33.2024.8.05.022 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001253-33.2024.8.05.0226 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Santaluz Autoridade: Dt Santa Luz

02/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de Sob sigilo

27/09/2024, 17:19

Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.

27/09/2024, 15:28

Expedição de intimação.

27/09/2024, 08:24

Julgado procedente o pedido

26/09/2024, 15:58

Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.

06/09/2024, 01:32

Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.

06/09/2024, 01:32

Conclusos para julgamento

03/09/2024, 12:59

Conclusos para despacho

26/08/2024, 14:23
Documentos
Sentença
26/09/2024, 15:58
Decisão
23/08/2024, 11:02