Voltar para busca
8001253-33.2024.8.05.0226
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SANTALUZ
Partes do Processo
DT SANTA LUZ
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS FERREIRA
CPF 995.***.***-91
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
16/04/2026, 03:43Publicado Intimação em 01/10/2024.
16/04/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 01:02Arquivado Definitivamente
17/10/2024, 14:26Baixa Definitiva
17/10/2024, 14:26Juntada de certidão
17/10/2024, 14:25Publicacao/Comunicacao Intimação Requerido: Manoel Messias Dos Santos Ferreira Requerente: Em Segredo De Justiça Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTALUZ Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8001253-33.2024.8.05.022 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001253-33.2024.8.05.0226 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Santaluz Autoridade: Dt Santa Luz
02/10/2024, 00:00Juntada de Petição de Sob sigilo
27/09/2024, 17:19Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
27/09/2024, 15:28Expedição de intimação.
27/09/2024, 08:24Julgado procedente o pedido
26/09/2024, 15:58Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
06/09/2024, 01:32Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
06/09/2024, 01:32Conclusos para julgamento
03/09/2024, 12:59Conclusos para despacho
26/08/2024, 14:23Documentos
Sentença
•26/09/2024, 15:58
Decisão
•23/08/2024, 11:02