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8080942-25.2024.8.05.0001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 57.592,06
Orgao julgador
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
CONDOMINIO SALVADOR PRIME
CNPJ 16.***.***.0001-68
Autor
JATOBA PATRIMONIAL EIRELI - ME
CNPJ 21.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONDOMINIO SALVADOR PRIME em 05/07/2024 23:59.

23/04/2026, 22:45

Publicado Despacho em 26/06/2024.

23/04/2026, 21:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

23/04/2026, 21:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Condominio Salvador Prime Advogado: Marina Vieira Santos (OAB:BA76676) Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Executado: Jatoba Patrimonial Eireli - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8080942-25.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Extingue-se a execução, quando a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o e

02/10/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/09/2024, 14:35

Baixa Definitiva

30/09/2024, 14:35

Arquivado Definitivamente

30/09/2024, 14:35

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

23/09/2024, 15:14

Conclusos para despacho

23/09/2024, 15:13

Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/09/2024, 15:13

Desentranhado o documento

23/09/2024, 15:13

Conclusos para julgamento

23/09/2024, 12:12

Juntada de Petição de pedido de suspensão

03/07/2024, 13:31

Proferido despacho de mero expediente

20/06/2024, 06:38

Conclusos para despacho

19/06/2024, 19:55
Documentos
Sentença
27/09/2024, 12:53
Sentença
23/09/2024, 15:14
Despacho
20/06/2024, 09:29
Despacho
20/06/2024, 06:38