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8111478-19.2024.8.05.0001
Auto de Prisão em FlagranteFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
CENTRAL DE FLAGRANTES SALVADOR
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 13:20Publicado Decisão em 01/10/2024.
11/04/2026, 12:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Elane Cunha Da Boa Morte Testemunha: Central De Flagrantes Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8111478-19 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8111478-19.2024.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro
02/10/2024, 00:00Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
01/10/2024, 08:07Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 10:52Baixa Definitiva
27/09/2024, 10:52Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 10:52Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 10:51Expedição de decisão.
27/09/2024, 10:51Determinado o Arquivamento
24/09/2024, 08:51Conclusos para decisão
19/09/2024, 12:38Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
19/08/2024, 22:11Expedição de decisão.
18/08/2024, 17:36Proferidas outras decisões não especificadas
16/08/2024, 10:23Documentos
Petição
•01/10/2024, 08:07
Decisão
•27/09/2024, 10:51
Decisão
•24/09/2024, 08:51
Petição
•19/08/2024, 22:11
Decisão
•18/08/2024, 17:36
Decisão
•16/08/2024, 10:23
Outros documentos
•15/08/2024, 13:20
Decisão
•15/08/2024, 11:26