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8045680-17.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 29.270,16
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES BRITO BARBOSA
CPF 512.***.***-87
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
PAULO RODRIGUES VELAME NETO
OAB/BA 51805•Representa: ATIVO
HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE
OAB/BA 49133•Representa: ATIVO
THAIS FIGUEREDO SANTOS
OAB/BA 51807•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 10/07/2025
23/09/2025, 09:47Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
23/07/2025, 19:52Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
23/07/2025, 19:10Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
11/06/2025, 12:08Publicado Decisão em 09/05/2025.
09/05/2025, 03:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
09/05/2025, 03:01Extinto o processo por desistência
07/05/2025, 13:30Conclusos #Não preenchido#
24/01/2025, 17:59Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 02:00Expedição de Certidão.
04/10/2024, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Maria De Lourdes Brito Barbosa Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Dire PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8045680-17.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 17:06Publicado Decisão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:23Declarada incompetência
27/09/2024, 12:48Documentos
Decisão
•07/05/2025, 13:57
Decisão
•07/05/2025, 13:30
Decisão
•27/09/2024, 13:26
Decisão
•27/09/2024, 12:48
Documento de Comprovação
•22/07/2024, 11:59
Documento de Comprovação
•22/07/2024, 11:59