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8123090-51.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 31.533,84
Orgao julgador
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
HELANO GONCALVES DOS SANTOS
CPF 967.***.***-53
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/10/2024 23:59.
13/04/2026, 22:25Decorrido prazo de HELANO GONCALVES DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
13/04/2026, 22:25Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/10/2024 23:59.
13/04/2026, 22:22Decorrido prazo de HELANO GONCALVES DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
13/04/2026, 22:22Publicado Decisão em 09/09/2024.
13/04/2026, 21:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 21:25Juntada de Petição de embargos de declaração
07/10/2024, 17:23Publicado Decisão em 01/10/2024.
02/10/2024, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
02/10/2024, 02:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8123090-51.2024.8.05.0001. Autor: Helano Goncalves Dos Santos Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Decisão: PROCESSO: 8123090-51.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HELANO GONCALVE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8123090-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
02/10/2024, 00:00Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
25/09/2024, 11:08Conclusos para despacho
24/09/2024, 10:30Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
05/09/2024, 07:31Declarada incompetência
04/09/2024, 13:01Conclusos para despacho
03/09/2024, 14:55Documentos
Decisão
•27/09/2024, 09:30
Decisão
•25/09/2024, 11:08
Decisão
•05/09/2024, 07:27
Decisão
•04/09/2024, 13:01