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8001124-97.2021.8.05.0043

Cumprimento de sentençaRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 300.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Partes do Processo
JURGEN GLEICHMAR
CPF 858.***.***-82
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
PABLO RESENDE PINTO
OAB/MG 153676Representa: ATIVO
SOPHIE FERREIRA CAMPILLO
OAB/BA 74903Representa: ATIVO
CAMILA ALVES BARBOZA
OAB/BA 65252Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.

03/03/2026, 20:13

Decorrido prazo de JURGEN GLEICHMAR em 26/03/2025 23:59.

03/03/2026, 20:13

Decorrido prazo de ELDER JOSE COSTA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.

03/03/2026, 20:13

Publicado Decisão em 26/02/2025.

03/03/2026, 18:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025

03/03/2026, 18:02

Juntada de Petição de petição

22/10/2025, 11:17

Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.

27/02/2025, 21:31

Arquivado Provisoriamente

24/02/2025, 12:25

Proferido despacho de mero expediente

24/02/2025, 12:24

Conclusos para decisão

24/02/2025, 12:22

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

14/10/2024, 14:21

Juntada de Petição de diligência

14/10/2024, 14:21

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

14/10/2024, 14:21

Juntada de Petição de diligência

14/10/2024, 14:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Jurgen Gleichmar Advogado: Sophie Ferreira Campillo (OAB:BA74903) Advogado: Camila Alves Barboza (OAB:BA65252) Executado: Edson Do Loteamento Registrado(a) Civilmente Como Edson Pereira Da Silva Executado: Elder Jose Costa Junior Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8001124-97.2021.8.05.0043 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canavieiras

02/10/2024, 00:00
Documentos
Decisão
24/02/2025, 12:24
Documento de Comprovação
25/09/2024, 12:18
Decisão
23/09/2024, 09:18
Sentença
31/07/2024, 13:01
Sentença
31/07/2024, 10:17
Despacho
08/05/2024, 08:34
Despacho
07/05/2024, 19:22
Despacho
03/10/2022, 13:55
Despacho
03/10/2022, 09:48
Decisão
12/09/2022, 15:04
Decisão
08/09/2022, 10:29
Sentença
09/06/2022, 12:22
Sentença
09/06/2022, 11:00
Despacho
29/03/2022, 20:13
Despacho
21/01/2022, 13:00