Voltar para busca
8000093-19.2024.8.05.0049
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/07/2025, 11:52Baixa Definitiva
16/07/2025, 11:52Juntada de decisão
09/05/2025, 16:16Recebidos os autos
09/05/2025, 16:16Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 16:16Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Recorrente: Maria Do Carmo De Souza Santos Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435-A) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323-A) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845-A) Recorrido: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126-A) Intimação: F Ó R U M R E G I O N A L DO I M B U Í SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Salvador/BA, CEP: 41.720-400 email: [email protected] Processo nº: 8000093-19.2024.8.05.0049 Demandante: MARIA DO CARMO DE SOUZA SANTOS Demandado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de15 dias (Art.1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno). Salvador, 11 de outubro de 2024 NAIRA TOURINHO Secretária das Turmas Recursais Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000093-19.2024.8.05.0049 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
17/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Maria Do Carmo De Souza Santos Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435-A) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323-A) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845-A) Recorrido: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000093-19.2024.8.05.0049 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
02/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Maria Do Carmo De Souza Santos Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435-A) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323-A) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845-A) Recorrido: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000093-19.2024.8.05.0049 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
02/10/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
06/08/2024, 10:21Juntada de certidão
06/08/2024, 10:19Juntada de Petição de contra-razões
05/08/2024, 19:14Juntada de Petição de recurso inominado
22/07/2024, 14:47Julgado improcedente o pedido
18/07/2024, 12:55Expedição de citação.
18/07/2024, 12:55Conclusos para julgamento
23/04/2024, 10:27Documentos
Acórdão
•12/03/2025, 10:35
Petição
•19/11/2024, 19:38
Despacho
•19/11/2024, 18:33
Decisão
•27/09/2024, 17:39
Decisão
•27/09/2024, 17:39
Decisão
•27/09/2024, 17:39
Sentença
•18/07/2024, 12:55
Despacho
•16/01/2024, 13:58