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8002592-31.2024.8.05.0063
Divorcio ConsensualNulidade / AnulaçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Partes do Processo
EVANGIVALDO BATISTA
CPF 283.***.***-00
ROSIANE SILVA DE OLIVEIRA BATISTA
CPF 016.***.***-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 16:06Baixa Definitiva
05/12/2024, 16:06Juntada de certidão
29/10/2024, 05:07Decorrido prazo de PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
27/10/2024, 04:31Expedição de intimação.
22/10/2024, 15:48Publicado Intimação em 01/10/2024.
03/10/2024, 19:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
03/10/2024, 19:55Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Evangivaldo Batista Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa (OAB:BA5685) Requerente: Rosiane Silva De Oliveira Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. Ru Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8002592-31.2024.8.05.0063 Divórcio Consensual Jurisdição: Conceição Do Coité
02/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 08:40Juntada de Petição de parecer do ministerio público
27/09/2024, 11:53Expedição de intimação.
27/09/2024, 05:59Expedição de intimação.
26/09/2024, 11:21Homologada a Transação
26/09/2024, 11:21Conclusos para julgamento
20/09/2024, 05:36Juntada de Petição de parecer do ministerio público
19/09/2024, 14:07Documentos
Recibo de Malote Digital
•29/10/2024, 05:07
Sentença
•26/09/2024, 11:21
Despacho
•18/09/2024, 18:27