Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8135401-74.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.058,82
Orgao julgador
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ROSILENE SANTOS OLIVEIRA
CPF 904.***.***-00
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL SALVADOR
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA CONSORCIO
Terceiro
CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROSILENE SANTOS OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.

09/04/2026, 00:49

Publicado Decisão em 01/10/2024.

08/04/2026, 22:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

08/04/2026, 22:21

Arquivado Definitivamente

31/10/2024, 11:23

Baixa Definitiva

31/10/2024, 11:23

Juntada de informação

31/10/2024, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8135401-74.2024.8.05.0001. Autor: Rosilene Santos Oliveira Advogado: Jamile Cruz Dos Santos (OAB:BA62488) Reu: Caixa Economica Federal Decisão: PROCESSO: 8135401-74.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Cheque, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSILENE SANTOS OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8135401-74.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos. Trata-s

02/10/2024, 00:00

Declarada incompetência

26/09/2024, 11:44

Conclusos para despacho

24/09/2024, 09:45

Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

24/09/2024, 09:44

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

24/09/2024, 02:06

Distribuído por sorteio

24/09/2024, 02:06
Documentos
Decisão
27/09/2024, 17:55
Decisão
26/09/2024, 11:44