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8135401-74.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.058,82
Orgao julgador
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ROSILENE SANTOS OLIVEIRA
CPF 904.***.***-00
CAIXA ECONOMICA FEDERAL SALVADOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA CONSORCIO
CEF
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ROSILENE SANTOS OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
09/04/2026, 00:49Publicado Decisão em 01/10/2024.
08/04/2026, 22:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 22:21Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 11:23Baixa Definitiva
31/10/2024, 11:23Juntada de informação
31/10/2024, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8135401-74.2024.8.05.0001. Autor: Rosilene Santos Oliveira Advogado: Jamile Cruz Dos Santos (OAB:BA62488) Reu: Caixa Economica Federal Decisão: PROCESSO: 8135401-74.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Cheque, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSILENE SANTOS OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8135401-74.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos. Trata-s
02/10/2024, 00:00Declarada incompetência
26/09/2024, 11:44Conclusos para despacho
24/09/2024, 09:45Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/09/2024, 09:44Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/09/2024, 02:06Distribuído por sorteio
24/09/2024, 02:06Documentos
Decisão
•27/09/2024, 17:55
Decisão
•26/09/2024, 11:44